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Fim da isenção de dividendos: o que muda com a Lei 15.270/2025 (ex-PL 1087)

A Lei 15.270/2025 (ex-PL 1087) acabou com a isenção total de dividendos: 10% de IRRF acima de R$ 50 mil/mês e imposto mínimo para alta renda. Entenda o que muda em 2026.

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O que era o PL 1087/2025 virou lei. Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 acabou com a isenção total de dividendos e passa a valer a partir de 2026. Na prática, dois pontos mudam para quem tem empresa ou alta renda: 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio, e um imposto de renda mínimo (IRPFM) para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Abaixo, o que isso significa no seu bolso, com exemplos.

Atualizado em julho de 2026: este guia foi revisado para refletir o texto sancionado da Lei 15.270/2025. A versão anterior descrevia o projeto ainda em tramitação (com alíquota de 15%); a lei final fixou a retenção em 10%.

O que muda na prática? A nova tributação de dividendos

Até 2025, o sócio pessoa física recebia dividendos isentos de Imposto de Renda. A partir de 2026:

  • A regra:retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total no mês passar de R$ 50 mil.
  • A faixa isenta: distribuições de até R$ 50 mil por mês, por empresa, seguem sem retenção na fonte.
  • Atenção ao limite mensal: o teto de R$ 50 mil é por mês e por empresa — não é um limite anual. Se em um único mês a empresa distribuir R$ 60 mil, os 10% incidem sobre o valor que exceder a regra conforme a apuração, e não apenas sobre a diferença.

Exemplo 1 — recebendo dividendos concentrados

Um sócio recebe R$ 200.000 de lucros de uma empresa, pagos de uma só vez em um mês:

Até 2025 (isento) A partir de 2026 (Lei 15.270)
Valor distribuído R$ 200.000 R$ 200.000
IRRF na fonte R$ 0 10% = R$ 20.000
Líquido no mês R$ 200.000 R$ 180.000

O mesmo valor, distribuído de forma planejada em parcelas mensais dentro do limite, pode não sofrer retenção na fonte — mas isso não afasta, sozinho, o imposto mínimo anual explicado a seguir.

O imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

A lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que olha para a renda anual total — somando rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva (inclusive dividendos):

  • Quem paga: pessoas físicas com soma anual de rendimentos acima de R$ 600 mil.
  • Quanto: alíquota progressiva de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; 10% fixos para renda anual igual ou superior a R$ 1,2 milhão.
  • Redutor da bitributação: do IRPFM devido, abate-se um redutor que considera a carga total já suportada pela empresa (IRPJ/CSLL) e pela pessoa física sobre o mesmo lucro — o objetivo declarado é evitar que a soma dos dois níveis ultrapasse um teto de tributação.

Ou seja: mesmo quem organiza a distribuição em parcelas mensais menores pode ser alcançado pelo IRPFM no ajuste anual, se a renda total do ano superar R$ 600 mil.

Regra de transição: lucros até 2025

Há uma janela importante: lucros apurados até o exercício de 2025 ficam fora da nova tributação, desde que a distribuição seja formalmente aprovada pelo órgão societário até 31/12/2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Foi a razão de muitas empresas terem deliberado distribuição de lucros acumulados ainda em 2025.

Brasileiros e sócios no exterior: atenção

Para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, a retenção de 10% incide independentemente do limite de R$ 50 mil — não há faixa isenta mensal. Para quem tem estrutura patrimonial fora do país, o ponto merece revisão específica (é um dos temas que acompanhamos de perto na gestão de clientes com patrimônio internacional).

Simples Nacional e holdings

  • Simples Nacional: a isenção de dividendos para empresas do Simples foi mantida.
  • Holding familiar: continua sendo ferramenta relevante de organização patrimonial e sucessão, mas não isenta a tributação final — o IR incide quando o lucro sai da holding para o CPF dos sócios. A transferência de lucro entre pessoas jurídicas (empresa operacional → holding) permanece isenta.

Perguntas frequentes

A isenção de dividendos acabou de vez? Não totalmente. Distribuições de até R$ 50 mil por mês, por empresa, seguem sem retenção na fonte. O que acabou foi a isenção irrestrita: acima desse valor há 10% na fonte, e a alta renda ainda pode pagar o imposto mínimo anual.

A partir de quando vale? A partir de 2026, para lucros apurados de 2026 em diante. Lucros até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam de fora.

Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês paga algo? Na fonte, não. Mas se a renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, pode haver IRPFM no ajuste.

Como se planejar

As novas regras exigem reavaliar distribuição de lucros, pró-labore, reinvestimento e estrutura societária — o desenho ótimo depende do seu nível de renda, do tipo de empresa e dos objetivos de longo prazo. Uma análise técnica do seu caso é o primeiro passo para não pagar mais imposto do que o necessário nem deixar de aproveitar as janelas legais.

Fontes: Lei nº 15.270/2025 — Planalto · Receita Federal.

Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária individualizada. Regras tributárias podem sofrer regulamentação complementar — confirme a aplicação ao seu caso com seu contador e seu planejador financeiro.

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Pedro Jobim

Pedro Jobim

Sócio · CFP®, CFG · Rio Claro Investimentos

Sócio da Rio Claro, graduado em Engenharia Mecânica pela UnB, com pós-graduação em administração na Fundação Getúlio Vargas. É profissional certificado CFP®, CFG e membro da Associação Brasileira de Planejadores... Ver perfil completo →

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