Fim da isenção de dividendos: o que muda com a Lei 15.270/2025 (ex-PL 1087)
A Lei 15.270/2025 (ex-PL 1087) acabou com a isenção total de dividendos: 10% de IRRF acima de R$ 50 mil/mês e imposto mínimo para alta renda. Entenda o que muda em 2026.
O que era o PL 1087/2025 virou lei. Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 acabou com a isenção total de dividendos e passa a valer a partir de 2026. Na prática, dois pontos mudam para quem tem empresa ou alta renda: 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio, e um imposto de renda mínimo (IRPFM) para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Abaixo, o que isso significa no seu bolso, com exemplos.
Atualizado em julho de 2026: este guia foi revisado para refletir o texto sancionado da Lei 15.270/2025. A versão anterior descrevia o projeto ainda em tramitação (com alíquota de 15%); a lei final fixou a retenção em 10%.
O que muda na prática? A nova tributação de dividendos
Até 2025, o sócio pessoa física recebia dividendos isentos de Imposto de Renda. A partir de 2026:
- A regra: há retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total no mês passar de R$ 50 mil.
- A faixa isenta: distribuições de até R$ 50 mil por mês, por empresa, seguem sem retenção na fonte.
- Atenção ao limite mensal: o teto de R$ 50 mil é por mês e por empresa — não é um limite anual. Se em um único mês a empresa distribuir R$ 60 mil, os 10% incidem sobre o valor que exceder a regra conforme a apuração, e não apenas sobre a diferença.
Exemplo 1 — recebendo dividendos concentrados
Um sócio recebe R$ 200.000 de lucros de uma empresa, pagos de uma só vez em um mês:
| Até 2025 (isento) | A partir de 2026 (Lei 15.270) | |
|---|---|---|
| Valor distribuído | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
| IRRF na fonte | R$ 0 | 10% = R$ 20.000 |
| Líquido no mês | R$ 200.000 | R$ 180.000 |
O mesmo valor, distribuído de forma planejada em parcelas mensais dentro do limite, pode não sofrer retenção na fonte — mas isso não afasta, sozinho, o imposto mínimo anual explicado a seguir.
O imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
A lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que olha para a renda anual total — somando rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva (inclusive dividendos):
- Quem paga: pessoas físicas com soma anual de rendimentos acima de R$ 600 mil.
- Quanto: alíquota progressiva de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; 10% fixos para renda anual igual ou superior a R$ 1,2 milhão.
- Redutor da bitributação: do IRPFM devido, abate-se um redutor que considera a carga total já suportada pela empresa (IRPJ/CSLL) e pela pessoa física sobre o mesmo lucro — o objetivo declarado é evitar que a soma dos dois níveis ultrapasse um teto de tributação.
Ou seja: mesmo quem organiza a distribuição em parcelas mensais menores pode ser alcançado pelo IRPFM no ajuste anual, se a renda total do ano superar R$ 600 mil.
Regra de transição: lucros até 2025
Há uma janela importante: lucros apurados até o exercício de 2025 ficam fora da nova tributação, desde que a distribuição seja formalmente aprovada pelo órgão societário até 31/12/2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Foi a razão de muitas empresas terem deliberado distribuição de lucros acumulados ainda em 2025.
Brasileiros e sócios no exterior: atenção
Para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, a retenção de 10% incide independentemente do limite de R$ 50 mil — não há faixa isenta mensal. Para quem tem estrutura patrimonial fora do país, o ponto merece revisão específica (é um dos temas que acompanhamos de perto na gestão de clientes com patrimônio internacional).
Simples Nacional e holdings
- Simples Nacional: a isenção de dividendos para empresas do Simples foi mantida.
- Holding familiar: continua sendo ferramenta relevante de organização patrimonial e sucessão, mas não isenta a tributação final — o IR incide quando o lucro sai da holding para o CPF dos sócios. A transferência de lucro entre pessoas jurídicas (empresa operacional → holding) permanece isenta.
Perguntas frequentes
A isenção de dividendos acabou de vez? Não totalmente. Distribuições de até R$ 50 mil por mês, por empresa, seguem sem retenção na fonte. O que acabou foi a isenção irrestrita: acima desse valor há 10% na fonte, e a alta renda ainda pode pagar o imposto mínimo anual.
A partir de quando vale? A partir de 2026, para lucros apurados de 2026 em diante. Lucros até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam de fora.
Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês paga algo? Na fonte, não. Mas se a renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, pode haver IRPFM no ajuste.
Como se planejar
As novas regras exigem reavaliar distribuição de lucros, pró-labore, reinvestimento e estrutura societária — o desenho ótimo depende do seu nível de renda, do tipo de empresa e dos objetivos de longo prazo. Uma análise técnica do seu caso é o primeiro passo para não pagar mais imposto do que o necessário nem deixar de aproveitar as janelas legais.
Fontes: Lei nº 15.270/2025 — Planalto · Receita Federal.
Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária individualizada. Regras tributárias podem sofrer regulamentação complementar — confirme a aplicação ao seu caso com seu contador e seu planejador financeiro.

